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ToggleUma pergunta bastante comum é como funciona cobertura plano de saúde dependente químico e se realmente os convênios cobrem o tratamento.
Para que o dependente químico possa usar seu plano para se tratar, é necessário atender a uma série de requisitos.
Mas saiba que sim, existe cobertura plano de saúde dependente químico.
Para tirar todas as suas dúvidas se o plano de saúde cobre ou não o tratamento para dependência química, continue a leitura e confira!
Cobertura plano de saúde dependente químico: como funciona?
Uma preocupação constante entre as famílias que enfrentam um problema de dependência químicas é se existe cobertura plano de saúde dependente químico.
Na verdade, não são todas as clínicas que aceitam plano de saúde, porém, existem alguns requisitos necessários para garantir o tratamento da dependência por meio do plano de saúde, que são:
- Possuir uma solicitação médica para a internação que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença, no caso, a dependência química ou alcoólica;
- A doença precisa ser coberta pelo tipo do plano de saúde, mesmo que não esteja incluída na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde;
- Contar com o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica. No caso de tratamento de dependência, o ideal para a internação em clínica de recuperação sp é o tipo hospitalar.
Portanto, se todos esses requisitos forem cumpridos, existe sim a cobertura plano de saúde dependente químico.
Vale mencionar que alguns planos de saúde recusam a cobertura porque consideram que a dependência química é uma doença preexistente.
Por isso, é importante prestar bastante atenção no momento de contratar o plano de saúde e responder a todas as perguntas com veracidade.
Agora, se o plano não exigir nenhuma comprovação de doenças preexistentes, é válida a cobertura plano de saúde dependente químico.
Cobertura plano de saúde dependente químico tem limite?
Não, a cobertura plano de saúde dependente química não tem limite, afinal, não tem como prever o tempo exato de internação.
Entretanto, com a lei 9.761/2019, houve a regulamentação da nova política nacional de drogas, onde a internação involuntária deve ocorrer somente por 90 dias, e a voluntária, 180 dias.
Já no caso da internação compulsória, o tempo é determinado pelo juiz, podendo ser mais que 6 meses, dependendo de cada caso.
Isso porque, diversos fatores são levados em consideração, como o grau da dependência química, bem como os problemas associados.
Mas uma coisa é certa: a cobertura plano de saúde dependente químico deve vigorar até a alta do paciente.
É válido saber que existem casos em que a clínica de recuperação em questão não aceita um determinado plano de saúde.
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Nesse caso, o poder judiciário pode determinar que o tratamento seja coberto integralmente pelo plano, desde que os requisitos listados acima sejam cumpridos.
Agora, se o plano de saúde se negar a cobrir o tratamento, a recomendação é procurar a ANS e abrir uma reclamação, e se não for resolvido, a solução é entrar na justiça.
Cobertura plano de saúde dependente químico: quais os tipos de internação?
A cobertura plano de saúde dependente químico dá direito aos três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória, sendo todas amparadas pela Lei 10.216/2001.
Na internação voluntária, como o nome já indica, o indivíduo reconhece que tem uma doença e busca tratamento por conta própria. No momento da internação, ele assina um documento declarando que aceita seguir o tratamento.
No caso da internação voluntária, ocorre por meio da solicitação de uma terceira pessoa, que normalmente é a família ou responsável legal, e sem o consentimento da pessoa.
É um tipo de internação solicitada quando há um alto risco à integridade do paciente e/ou dos indivíduos à sua volta.
Por fim, a internação compulsória acontece quando o tratamento é determinado por uma ordem judicial.
Portanto, seja qual for o tipo de internação, é obrigatória a cobertura plano de saúde dependente químico até o final do tratamento.
Obviamente desde que os pré-requisitos citados sejam atendidos, principalmente a necessidade de que o paciente tenha indicação médica para internação.
Como solicitar o plano de saúde para tratamento de dependência química?
Já falamos um pouco sobre isso ao mencionar os requisitos exigidos para cobertura plano de saúde dependente químico, mas vale relembrar:
O primeiro passo é conseguir uma solicitação médica para internação, que nada mais é do que um laudo médico atestando a condição da pessoa e que precisa da internação para poder se tratar.
Lembrando que nessa solicitação deve constar o CID da dependência química.
Em seguida, é necessário verificar a cobertura plano de saúde dependente químico, ou seja, se informar se o convênio cobre.
Por fim, é preciso em contato com sua operadora de plano de saúde e informar a situação, apresentando os documentos requisitados, assim como informando a clínica a qual está sendo pretendido o tratamento.
Uma vez que muitas clínicas de recuperação já mantêm parcerias com determinados planos de saúde, elas mesmas podem fazer a intermediação, o que acelera bastante o processo.
Se você sentir alguma resistência por parte da operadora, saiba que todos que têm plano de saúde têm esse direito, visto que está previsto em lei.
A lei 9.656/98 inclui a dependência como doença, mais especificamente o CID-10, logo, a cobertura plano de saúde dependente químico é obrigatória.
Conclusão
Agora que você já entendeu tudo sobre cobertura plano de saúde dependente químico, a dica é pesquisar clínicas que aceitem planos de saúde, pois nem todas disponibilizam essa opção.
O mais importante é saber que no caso do seu plano cobrir o tratamento da dependência química e a operadora se negar, é necessário então entrar com um processo judicial.
Tenha em mente que quem é portador de plano de saúde e desde que cumpra os requisitos, tem direito sim de se tratar em uma clínica de reabilitação!