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Talvez você não saiba, mas o auxílio dependência química é assegurado por lei, ou seja, o dependente químico tem direito ao auxílio-doença.
Uma vez que a dependência química é considerada uma doença crônica, se o dependente contribui para o INSS, ele tem direito a receber o benefício.
Obviamente, existem critérios que devem ser atendidos, como ter pelo menos 12 contribuições.
Portanto, se você tem na família um dependente químico, vale continuar a leitura e entender como funciona o auxílio dependência química.
Auxílio dependência química: como funciona o auxílio-doença?
O auxílio dependência química é ainda desconhecido por muitas pessoas, mas significa que durante o tratamento, o dependente químico tem direito a receber o benefício do auxílio-doença. Isso porque, a dependência química é considerada uma doença, logo, assim como outras enfermidades, o dependente também pode usufruir do benefício. É claro que a Previdência leva em conta alguns fatores, tais como:- Ser segurado do INSS;
- Ter 12 contribuições, no caso de um profissional autônomo;
- Se empregado, também ter contribuído por 12 meses.
Como solicitar o auxílio dependência química?
Para a concessão do auxílio dependência química, o trabalhador deve se submeter a uma perícia para comprovar sua incapacidade laboral, que é realizada pela Previdência Social. Além disso, ele deve apresentar exames médicos periódicos, a fim de monitorar a evolução do seu tratamento. É importante estar atento sobre os dias que a pessoa precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, mas geralmente isso é feito através de uma carta de convocação. Então, a solicitação do auxílio-doença pode ser feita pela internet, diretamente no site da Previdência. Nesse momento, a pessoa deve escolher a agência do INSS para realizar a perícia médica. Assim que acessar a página do INSS, para o requerimento, é necessário informar:- NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), nome completo do requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
- Indicar a categoria do trabalhador, ou seja, se é contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico, empregado ou desempregado;
- Data do último dia de trabalho no caso do empregado;
- CID que consta no atestado médico, isto é, o que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa; CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).